Programa CADEC Brasil
Uma solução para atender às demandas dos produtores integrados das cadeias de aves e suínos

O programa CADEC Brasil busca o fortalecimento dos produtores integrados de aves e suínos e suas lideranças nas Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (CADECs). Atua diretamente na capacitação dos produtores e das lideranças e disponibiliza consultores técnicos e jurídicos que auxiliam nas negociações com as agroindústrias.
A integração é uma relação contratual em que o produtor rural se responsabiliza por parte do processo produtivo. A agroindústria fornece os insumos, como ração, medicamentos e assistência técnica e o integrado repassa a produção, como a criação de frango e suínos para que a agroindústria realize a etapa seguinte, de transformação em produto final.
No dia 16 de maio de 2016 foi sancionada a Lei 13.288/2016 que estabelece regras para esta relação contratual entre produtores integrados e agroindústrias. Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a lei é resultado do trabalho de anos de negociações entre entidades representativas de produtores integrados e empresas integradoras.
A Comissão Nacional de Aves e Suínos da CNA, montou uma estrutura de consultoria técnica e jurídica para atender gratuitamente suinocultores e avicultores e esclarecer a Lei, conduzir encontros e reuniões, ensinar técnicas de negociação e gestão dos custos de produção.



Documentos








Assistência jurídica gratuita

Foram levantados os sete temas de maior destaque nas consultas jurídicas do Programa CADEC Brasil, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), seja pela recorrência, seja pelo impacto para os produtores integrados de aves e suínos. A partir deles, organizamos uma relação de perguntas e respostas, apresentada a seguir, e um parecer jurídico para cada um dos temas, com os detalhamentos.
Por expressa previsão legal, todas as deliberações e decisões consensuais tomadas nas Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (CADEC), a partir dos representantes indicados legitimamente, vinculam as partes e devem ser cumpridas, como uma nova obrigação contraída entre elas. A ata, por sua vez, é o registro formal dessa reunião da CADEC, servindo de prova daquilo que foi acordado. Acesse o parecer jurídico aqui .
A Lei de Integração ( Lei 13.288/2016 ) delegou ao FONIAGRO a “atribuição de definir diretrizes” para a relação de integração, conferindo a seus documentos, pronunciamentos e publicações formais – inclusive ao Manual de Boas Práticas da CADEC – força vinculativa para as organizações e indivíduos que fazem parte do sistema (produtor, indústria e CADEC). Acesse o parecer jurídico aqui .
Essa conclusão não pode ser extraída da Lei 13.288/2016. Ao contrário, a legislação deixa espaço para a liberdade e autonomia de escolha das categorias para indicação de seus representantes perante a CADEC. Acesse o parecer jurídico aqui .
A legitimidade das entidades representativas dos produtores integrados de indicar membro da CADEC é garantida em lei (art. 6º, § 1º, III, da Lei 13.288/2016). Assim como a legislação deixa espaço para a liberdade de indicação da categoria, do mesmo modo, tais entidades também possuem autonomia para a escolha de seus representantes, de acordo com seus regramentos internos. Essa PERGUNTAS E RESPOSTAS: PRINCIPAIS CONSULTAS JURÍDICAS - CADEC BRASIL (CNA) Edição 15/2024 | 28 de junho www.cnabrasil.org.br 2 Comunicado Técnico Edição 15/2024 | 28 de junho de 2024 participação, contudo, não é obrigatória, podendo a CADEC funcionar sem representante advindo da associação. Acesse o parecer jurídico aqui .
Os assessores e profissionais técnicos podem atuar, nas reuniões da CADEC, de duas formas:
(i) como membros, efetivos ou suplentes, indicados pela categoria ou pela entidade representativa; e
(ii) como assessores contratados ou convidados para prestar esclarecimentos, oferecer suporte técnico ou auxiliar os membros no cumprimento das atribuições legais da CADEC. Acesse o parecer jurídico aqui .
O profissional técnico que participa das reuniões da CADEC como membro, representante dos produtores rurais, tem direito a opinião e voto, ainda que não seja usual que se façam votações nas deliberações, mas que se chegue a um consenso. Acesse o parecer jurídico aqui .
Como deve ocorrer com quaisquer alterações na dinâmica da produção integrada, a inclusão de possíveis bonificações, compensações extraordinárias pela atividade ou receitas indiretas do produtor integrado no cálculo do valor de referência precisa, necessariamente, ser discutida e repactuada entre as partes, quais sejam, produtores integrados e integradora, em fórum específico determinado por lei para isso, a CADEC, e nunca por imposição unilateral de uma das partes. Acesse o parecer jurídico aqui .
Curso CADEC EAD
Aprenda sobre as novidades da Lei nº 13.288/2016 para o modelo de negócio do produtor integrado, incorporando as técnicas de organização e condução de reuniões, negociação e o gerenciamento de custos de produção para obtenção de melhores resultados nas negociações com a agroindústria.


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